Terça, 22 de Outubro de 2024
(75) 99168-0053
Educação APLB

Prefeitura de Feira perde mais uma ação na justiça contra a APLB; Entenda

Segunda (29)

29/05/2023 15h54
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Ascom
Ascom

O Magistrado titular da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, Dr. Nunisvaldo dos Santos, despachou o pedido de descumprimento requerido pela APLB no proc. N. 8006886-17.2020, no qual acatando a informação de que o Município possui uma data estabelecida anualmente por decreto municipal para pagamento do servidor a cada mês, determinou que o Município deverá pagar em forma de documento único ou separado (contracheque) o valor total dos salários até a referida data limite, sob pena de configurar crime de responsabilidade do prefeito e ainda poderá haver o bloqueio dos valores salariais para a devida quitação adequada dos salários.

Na decisão o Juiz, Dr. Nunisvaldo dos Santos, questiona “se todo início de ano o Município estabelece o calendário de pagamentos dos Servidores Municipais, conforme se vê no Id. 385399279 (DECRETO No 12.827, DE 31 DE JANEIRO DE 2023), por qual motivo o ente atrasa/fraciona os salários dessa classe de trabalhadores professores, tão necessária para o desenvolvimento de seres humanos?”. E pontua que é inadmissível proferir decisões a todo momento que não são prontamente cumpridas pelo Município. 

Dessa forma a diretoria da APLB Feira e a sua Assessoria Jurídica demonstrou à Justiça a arbitrariedade do Município de Feira de Santana que vinha descumprindo a decisão judicial, quando não realizava o pagamento integral dos trabalhadores em educação da Rede Municipal. 

Leia a decisão do juiz na íntegra aqui.

Ascom APLB

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.