A presidente da Câmara de Vereadores do município de Feira de Santana, Eremita Mota (PSDB) publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira 02, abertura de uma sindicância para apurar uma possível responsabilidade administrativa de servidores públicos.
Servidores concursados da Câmara de Vereadores de Feira de Santana fizeram mais uma manifestação após exonerações por parte da presidente Eremita Mota. Os funcionários alegam maus tratos por parte da presidente e afirmam que serão sendo coagidos e intimidados ao tentarem pegar seus documentos pessoais que estavam em uma das salas da Câmara.
Na publicação no (DOE), os arts. 179 da Lei Complementar Municipal nº 01/1994, considerando que no Portal da Transparência do legislativo foi publicado a existência de empenho sob nº 23000109, no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais).
Ainda segundo a edição do Diário, a inclusão no Portal da Transparência de tal empenho mesmo sem qualquer documentação que viesse a lastreá-lo; considerando a gravidade dos fatos ocorridos, podendo em tese, configura afronta ao Art. 313-B do Código Penal Brasileiro, bem como infração administrativo-disciplinar.
Na sequencia ficou determinado tornar sem efeito a Portaria nº 010/2023, publicada no dia 01 de março de 2023; II e definido a instauração de Sindicância Investigativa sob o número 001/2023, a fim de apurar possível responsabilidade administrativa de servidores públicos decorrentes da modificação ou alteração em sistema de informação ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Feira de Santana, bem como se tal ato se encontrava vinculado à Divisão Financeira/Contábil, inclusive com relação a auditoria de inserção e exclusão de dados e senhas no endereço: https://transparencia.feira
De acordo com a postagem do Diário, foram nomeados os membros para formação da Comissão de Sindicância para atuarem no processo: Valdomiro dos Santos Silva, Presidente, Daniela Iramaia da Conceição e Marcos Leite Souza a instauração dos trabalhos será no prazo legal de até 3 (três) dias, contados da ciência do ato designatário dos membros da comissão, e conclusão no prazo de Lei; V.
Reportagem Ana Meire Dias com informações do Diário Oficial.
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