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Eleições 2022 TSE

TSE exonera servidor responsável por inserções de propaganda eleitoral

Saída do funcionário ocorre após campanha de Bolsonaro afirmar que teve menos inserções do que a de Lula

26/10/2022 16h59 Atualizada há 2 anos
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exonerou, na manhã desta quarta-feira (26/10), o servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência, responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV no país. A saída do funcionário ocorreu após a denúncia da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de que as rádios do Nordeste estariam priorizando inserções do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Por meio de nota, o TSE disse que a exoneração “faz parte das alterações que o presidente da corte, Alexandre de Moraes, tem promovido em sua equipe após assumir o cargo”.

 Na última segunda-feira, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, disse que a coligação do atual chefe do Executivo ingressou com ações no TSE para denunciar que o presidente teve 154 mil inserções de rádio a menos do que o petista nas últimas duas semanas. Após a declaração, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, deu 24 horas para que fossem apresentadas as provas sobre o caso.

Com a ordem, a campanha de Bolsonaro entregou, na noite desta terça-feira (25), um relatório acompanhado de um link público do Google Drive com acesso a uma planilha de horários que comprovaria que oito emissoras de rádios teriam reproduzido mais inserções a favor do adversário.

Entre as citadas estão as rádios Bispa FM e Hits FM, de Recife (PE); Clube FM, de Santo Antônio de Jesus (BA); Povo FM, de Feira de Santana (BA); Viva Voz, de Várzea da Roça (BA); Povo FM, de Poções (BA); Integração FM, de Surubim (PE); e Extremo Sul FM, de Itamaraju (BA).

Tribunal diz que distribuição é função das emissoras

Após a exoneração, o TSE afirmou que a distribuição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão não é função da Corte, mas sim das emissoras. "Compete às emissoras de rádio e televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre regular a divulgação da propaganda eleitoral gratuita durante a campanha", diz a nota divulgada nesta manhã. "É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610", continua. "O TSE apenas recebe cópias dos mapas de mídia e formulários das inserções e das propagandas", diz a Corte.

Fonte: Correio Braziliense

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