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Juiz nega pedido de sigilo de Virginia Fonseca e afirma: “Não está preocupada em preservar a intimidade”

Juiz nega pedido de sigilo de Virginia Fonseca e afirma: “Não está preocupada em preservar a intimidade”

Por: Daniele
07/01/2026 às 20h44 Atualizada em 07/01/2026 às 23h44
Juiz nega pedido de sigilo de Virginia Fonseca e afirma: “Não está preocupada em preservar a intimidade”
Foto: Reprodução

A influenciadora digital Virginia Fonseca e o cantor Zé Felipe tiveram negado o pedido para que um processo trabalhista movido contra eles tramitasse sob sigilo judicial. A decisão é do juiz Celismar Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). A ação foi ajuizada por um trabalhador que atuou na obra da mansão do ex-casal, em Goiânia (GO). O autor do processo alega ter exercido funções além daquelas para as quais foi contratado, requerendo o pagamento de diferenças salariais.

Ao analisar o pedido de sigilo apresentado pela influenciadora, o magistrado foi direto. Na decisão, destacou a exposição constante da vida pessoal de Virginia nas redes sociais como fator determinante para o indeferimento.

“Ora, se a 2ª demandada [Virginia] confere publicidade à situação sensível como a narrada, revelado está, a toda evidência, que a 2ª acionada [Virginia] não está preocupada em preservar a intimidade, como tenta fazer crer nestes autos”, escreveu o juiz.

Segundo as colunistas Lilian Tahan e Isadora Teixeira, do portal Metrópoles, o trabalhador é um servente de pedreiro que participou da construção da residência do ex-casal. Ele alegou que realizava atividades que extrapolavam sua função original.

Após a análise do caso, a Justiça negou os pedidos do trabalhador, mantendo apenas a concessão da gratuidade de Justiça. Já o pedido de sigilo feito por Virginia e Zé Felipe também foi rejeitado. A decisão foi proferida em novembro de 2025. Apesar da negativa ao sigilo, o processo segue tramitando normalmente na Justiça do Trabalho.

A decisão reforça o entendimento do Judiciário de que figuras públicas que expõem amplamente a vida pessoal não podem, em determinadas circunstâncias, alegar violação de intimidade para restringir a publicidade de atos processuais.

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