Bahia Polícia

Justiça impõe medidas cautelares após secretário municipal denunciar perseguição, ameaças e constrangimento em Governador Mangabeira

A Justiça da Bahia concedeu medidas cautelares em favor de Derlan Queiroz, secretário municipal de Governador Mangabeira, que também é vereador licenciado, após denúncia de perseguição reiterada, ameaças verbais e constrangimento ilegal, com episódios registrados em boletim de ocorrência e divulgados em redes sociais.

Segundo o relato do secretário, ele vinha sendo alvo de ataques constantes nas redes sociais, com publicações de cunho ofensivo, desqualificações pessoais e críticas reiteradas à sua atuação pública. Mesmo diante das provocações, afirmou que optou por não reagir, mantendo postura de silêncio institucional.

A situação teria se agravado em um episódio ocorrido em via pública. Conforme o registro, o secretário teve o caminho bloqueado por um motociclista, que passou a proferir xingamentos e ameaças, afirmando que ele “merecia apanhar” e que iria agredi-lo. O agressor teria impedido a passagem do veículo, insistindo em bloquear a saída por cerca de 100 metros, inclusive parando a motocicleta em frente ao carro e apoiando o corpo no veículo, deixando o secretário impedido de sair.

Diante do risco e sem saber como a situação poderia evoluir, o secretário iniciou uma transmissão ao vivo como forma de resguardar provas e pediu que pessoas acionassem a polícia. As imagens posteriormente foram anexadas ao procedimento e publicadas nas redes sociais.

Com base nos fatos, a Vara Criminal de Governador Mangabeira analisou o pedido e deferiu parcialmente as medidas cautelares, fundamentando a decisão nos artigos 319, incisos II e III, e 321 do Código de Processo Penal.

Entre as determinações judiciais estão:

  • Proibição de aproximação, com distância mínima de 300 metros entre o requerido e o requerente, em qualquer local;
  • Proibição de contato por qualquer meio, incluindo telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais, e-mail ou abordagem presencial, mesmo em locais públicos ou repartições municipais;
  • Advertência expressa de que o descumprimento das medidas pode resultar na prisão preventiva, conforme o artigo 312, parágrafo único, do CPP.

A decisão ressalta que as restrições não impedem o exercício do direito constitucional à crítica, desde que dentro dos limites legais, ficando resguardada a apuração de eventuais excessos nas esferas penal e cível. O juiz determinou ainda a intimação imediata do requerido, com urgência, além da comunicação ao Ministério Público e às autoridades policiais, para ciência e cumprimento das medidas.

O processo tramita sem segredo de justiça. A reportagem reforça que os fatos relatados são de responsabilidade do comunicante e que o espaço segue aberto para manifestação da outra parte, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Daniele

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