Justiça anula decreto de falência da Oi e empresa volta ao regime de recuperação judicial
A novela envolvendo a situação financeira da Oi ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (14). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender a falência da operadora, restabelecendo o processo de recuperação judicial que já vinha sendo conduzido.
A decisão é da desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado, e atende a um recurso do Itaú, um dos maiores credores da companhia. Com isso, volta a valer o plano de reestruturação aprovado pelos credores em 2024, com a promessa de uma liquidação mais organizada dos ativos.
Por que a decisão mudou?
O Itaú argumentou que decretar a falência agora traria um impacto ainda mais pesado para credores e para o interesse público, pois a Oi ainda opera serviços essenciais — de linhas de emergência a sistemas de tráfego aéreo — e parar tudo abruptamente seria um desastre. Para o banco, o problema central foi a dificuldade da empresa em concluir a venda de ativos chamados de UPIs, previstas no plano.
A magistrada concordou. Para ela, mandar a empresa direto para a falência seria uma solução socialmente danosa, com risco de colapso de serviços e de perda de empregos. Mantê-la em recuperação judicial, segundo a desembargadora, amplia as chances de uma venda planejada dos ativos e de um retorno maior aos credores.
A decisão devolve aos administradores judiciais — Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, comandados por Bruno Rezende — o papel de monitorar a execução do plano. Eles haviam sido afastados com o decreto de falência. Também continuam suspensas as dívidas extraconcursais, vencidas ou futuras.
A Oi já passou por duas recuperações desde 2016, e um novo pedido de ajustes no plano segue em análise. Para a desembargadora, ainda há alternativas antes de se decretar uma falência definitiva.
A Justiça determinou que a União e a Anatel sejam intimadas a se manifestar. O Ministério Público cobrou que ambos apresentem soluções práticas para assegurar a manutenção dos serviços, inclusive considerando eventual aporte emergencial de recursos públicos ou planos para contratos deficitários que dependem da Oi.
A Oi teve a falência decretada na segunda-feira (10) pela 7ª Vara Empresarial após o administrador judicial apontar insolvência. Em outubro, a empresa acumulava R$ 1,7 bilhão em dívidas fora do processo de recuperação — meio bilhão a mais que em junho.
Mesmo com a falência decretada, a empresa tinha autorização para manter serviços essenciais até que a migração para outras operadoras fosse concluída.
A recuperação judicial procura dar fôlego à empresa: reorganiza dívidas, busca preservar empregos e mantém a operação sob supervisão.
A falência é o oposto: interrompe a tentativa de recuperação e força a venda dos ativos para pagar credores, respeitando uma fila rígida de prioridades.
Para Max Mustrangi, especialista em reestruturação, a suspensão da falência atende principalmente aos interesses dos bancos. Ele afirma que a Oi já se mostrou inviável, incapaz de gerar caixa para sustentar suas próprias operações. E, em caso de falência, instituições financeiras caem para o fim da fila de pagamento.
A Oi, até a última atualização desta matéria, não havia se pronunciado.




