Empresas Baianas Ganham Fôlego: Fisco Adia Rejeição de NF-e por Falta de IBS e CBS
O Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) mobilizou seus representantes para reforçar a divulgação do adiamento da exigência de preenchimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas Notas Fiscais como fator de rejeição. A orientação do Fisco, que concede um prazo extra para adaptação, foi anunciada na última segunda-feira (1º).
A regra anterior estabelecia que as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) deveriam, obrigatoriamente, informar os valores de IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo que a falta dessa informação resultaria na rejeição da nota. Com a nova determinação, há uma dispensa temporária da obrigatoriedade do destaque desses novos impostos na NF-e, alterando o cronograma de adaptação à Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023).
Isso significa que as NF-e enviadas sem a discriminação desses novos impostos não serão rejeitadas, sendo autorizadas e mantendo sua validade fiscal. É crucial, no entanto, que as empresas compreendam que a prorrogação se aplica somente à informação destacada na Nota Fiscal. A obrigatoriedade de apuração do imposto — o cálculo e o registro contábil de IBS e CBS para fins de pagamento — permanece inalterada.
As empresas devem usar este tempo extra para garantir que seus sistemas internos de compliance e apuração estejam totalmente prontos. Para ampliar a transparência sobre o tema, considerado relevante para o setor empresarial e para a classe contábil, o CRCBA instruiu seus representantes a buscar a publicação espontânea e gratuita da informação em pelo menos dois veículos de comunicação de sua região.
Após a veiculação, os representantes devem enviar a comprovação (links, prints ou arquivos de vídeo/áudio) para o e-mail comunicacao@crc-ba.org.br. O CRCBA reforçou o agradecimento aos profissionais pelo apoio contínuo às ações em defesa da contabilidade baiana. Apesar desta prorrogação momentânea na formalidade da NF-e, o futuro do sistema tributário brasileiro está definido: a partir de 1º de janeiro de 2026, inicia-se a cobrança do IBS e da CBS.
Esses dois impostos substituirão diversos impostos sobre o consumo atualmente em vigor (como IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS). Conforme especialistas, a mudança na forma de tributação será radical, exigindo preparação imediata por parte dos contribuintes.
As empresas devem utilizar este período para alinhar seus processos e evitar surpresas quando a nova estrutura fiscal entrar em vigor. Consulte sempre seu contador para acompanhar novas notas técnicas e garantir a conformidade de sua empresa com os prazos definidos.



