Polícia

Cartorária de Feira de Santana é afastada pelo TJBA por suspeita de fraudes em registros de imóveis

A cartorária Mauracy de Carvalho Barretto, titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Feira de Santana, foi afastada de suas funções nesta segunda-feira (24) por determinação do corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Roberto Frank, após a abertura de um processo administrativo disciplinar que aprofunda a fiscalização iniciada no fim de 2024 sobre os cartórios do município.

A decisão se baseia em uma série de irregularidades consideradas graves e capazes de comprometer a fé pública e a segurança jurídica dos atos registrais, incluindo a ocultação de um procedimento de usucapião extrajudicial relacionado a um advogado investigado em Inquérito Civil, conduta interpretada como obstrução à atividade fiscalizatória da Corregedoria.

O documento que embasa o afastamento aponta falhas técnicas na qualificação de processos, emissão de DAJE para abertura de matrículas antes da decisão final, violação dos princípios da especialidade e da segurança jurídica, desmembramentos e apurações de áreas remanescentes sem cálculos adequados, além do uso de documentos técnicos elaborados por profissional não habilitado para georreferenciamento.

A Corregedoria também apura uma suposta “manobra registral complexa”, baseada em sucessivas retificações que teriam promovido o deslocamento irregular de imóveis para áreas mais valorizadas, beneficiando um grupo empresarial específico, além da prática de atos fora da circunscrição territorial do cartório, emissão de certidões divergentes dos assentos internos e indícios de cobrança de “taxa de urgência” na serventia.

Como medida cautelar, o TJBA nomeou o registrador Marcelo Nechar Bertucci, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Itagimirim, como interventor responsável pela gestão administrativa e financeira da unidade, determinou o bloqueio imediato das contas bancárias do cartório e suspendeu o expediente até 26 de novembro de 2025 para garantir a transição e a continuidade dos serviços.

Durante o andamento do processo disciplinar, Mauracy receberá 50% da renda líquida da serventia, enquanto a outra metade será depositada em conta especial cujo destino será definido ao final do julgamento, conforme estabelece a Lei nº 8.935/1994.

Daniele

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