Bolsonaro perde regalias vitalícias de ex-presidente
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos benefícios vitalícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após sua condenação por liderar a trama golpista que tentou reverter o resultado das eleições de 2022. A decisão liminar, assinada nesta terça-feira (9) pelo juiz substituto Pedro Pimenta, da 8ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), ordena que a União bloqueie, em até 48 horas, todo o aparato de apoio destinado a ex-chefes do Executivo.
Com isso, Bolsonaro perde o direito ao uso de veículos oficiais, motoristas, assessores e demais servidores que compõem a estrutura de segurança e apoio. De acordo com levantamento revelado pelo jornal O Globo, somente nos primeiros meses de 2025 esses benefícios consumiram aproximadamente R$ 521 mil dos cofres públicos.
A ação foi movida por Pedro Rousseff (PT), vereador de Belo Horizonte e sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff. Para o magistrado, a manutenção dos privilégios é incompatível com a situação atual do ex-presidente, que está recolhido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
“A estrutura prevista para os servidores em atividade de segurança e motoristas de ex-Presidente foi concebida para um contexto de circulação em liberdade no espaço público, não para a realidade de custódia em regime fechado”, afirma o juiz na decisão.
Bolsonaro está detido desde 25 de novembro, quando começou a cumprir pena pelo crime de golpe de Estado. Ele já se encontrava na sede da PF por ter violado a tornozeleira eletrônica enquanto estava em prisão domiciliar, o que agravou sua situação.
Condenado a 27 anos e três meses, o ex-presidente ainda pode ver sua pena drasticamente reduzida. Caso o Projeto de Lei da Dosimetria avance no Senado, como já ocorreu na Câmara dos Deputados, sua punição pode cair para dois anos e quatro meses.
A decisão desta terça-feira adiciona mais um revés ao cenário jurídico de Bolsonaro, retirando um conjunto de benefícios históricos concedidos a ex-mandatários — e que, agora, a Justiça considera incompatíveis com a condição de preso em regime fechado.




