Feira de Santana

Advogado destaca direito à indenização após incêndio atingir veículos na Marechal Deodoro, em Feira de Santana

O incêndio registrado na Rua Marechal Deodoro, no centro de Feira de Santana, que destruiu veículos estacionados após um poste pegar fogo, pode gerar responsabilização civil da concessionária de energia elétrica. A avaliação é do advogado Magno Felzemburgh, que comentou o caso em entrevista ao Conectado News e analisou o episódio à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O fogo teria sido provocado por um curto-circuito na fiação instalada no poste, atingindo diretamente carros que estavam estacionados na via. Apesar de os proprietários dos veículos não serem clientes diretos da Coelba nem de empresas de internet, o advogado explica que a legislação consumerista garante proteção nessas situações.

Segundo Magno Felzemburgh, o caso se enquadra no conceito de “consumidor por equiparação”, previsto no CDC. “O proprietário do veículo não contratou nenhum serviço, apenas estacionou o carro na rua. Ainda assim, como o dano teve origem em um serviço defeituoso prestado por concessionária ou empresas autorizadas, ele é considerado consumidor para fins legais”, explicou.

O advogado ressalta que a responsabilidade, nesse tipo de situação, é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Basta demonstrar o dano e o nexo com a prestação do serviço. “Houve um incêndio causado por fiação em poste. Isso gerou um dano material evidente, que foi a destruição do veículo. O consumidor tem direito à reparação”, afirmou.

Magno também chamou atenção para a nota divulgada pela Coelba, citada nas matérias, na qual a empresa reconhece a existência de fiação clandestina no local. Para ele, esse posicionamento pode pesar contra a própria concessionária. “Quando a Coelba admite que há fiação irregular, ela acaba assumindo que tinha conhecimento do problema. Pela resolução da Aneel, é obrigação da concessionária fiscalizar e coibir ligações clandestinas”, destacou.

De acordo com o advogado, a orientação é que o proprietário do veículo ajuíze ação diretamente contra a Coelba, na Vara Cível, e não no Juizado Especial. “É um processo mais complexo, que pode exigir perícia técnica, além de o valor da causa possivelmente ultrapassar o limite de 40 salários mínimos, dependendo do prejuízo”, explicou.

Ele também esclareceu que o consumidor não é obrigado a identificar qual empresa de internet ou telefonia seria responsável pela fiação. “Não faz sentido o cidadão processar dez operadoras diferentes. A responsabilidade é da concessionária de energia. Se ela for condenada e entender que outra empresa causou o dano, pode depois ingressar com ação regressiva. O consumidor não tem nada a ver com isso”, pontuou.

Para Magno Felzemburgh, o caso evidencia a importância do CDC como instrumento de equilíbrio nas relações entre cidadãos e grandes prestadores de serviço. “A lógica da responsabilidade objetiva é justamente facilitar a vida do consumidor. Quem sofreu o dano tem direito à reparação integral, como está previsto em lei”, concluiu.

O incêndio reacendeu o debate sobre a falta de fiscalização da fiação aérea em áreas centrais da cidade e os riscos que a situação representa para pedestres, motoristas e moradores.

Daniele

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1 Comment

  1. Jose carlos passos Silva

    15 de dezembro de 2025

    Serão longos anos na justiça até os proprietários terem direito a restituição. Com certeza mais 10 anos, considerando a 3 instâncias da nossa gloriosa e lenta justiça.

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