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Seduc diz que valor a ser pago para realização do concurso está dentro da lei

Cristina Rocha

Coluna Ponto e Vírgula – Humberto Cedraz

R$ 6.600.000,00
Publicamos, ontem (03), uma nota de esclarecimento da Secretaria de Educação de Feira de Santana. Observem que o esclarecimento é enviesado, porque a nota que ensejou o esclarecimento não tratava da divulgação do concurso como uma nota, tipo propaganda. No que está certo, mesmo porque as divulgações em redes sociais e em outros órgãos informativos mais parecia um incentivo para cooptar inscritos esperando o dia das provas. O que reclamamos foi a falta de publicidade (a legal), porque achei estranho o material publicado no D.O. do município, exclusivamente nele, e apenas informando, no mesmo dia, a dispensa de licitação e a contratação. Mesmo que a nota de esclarecimento passe distante da minha reclamação, no dia anterior, nós publicamos, até para mostrar que a resposta nada tem a ver com o questionamento feito.

Nota da Seduc
A nota ensina que a contratação observou estritamente a lei federal número 14.133/2021, artigo 75 inciso 5º “que autoriza a dispensa de licitação para contratação de instituições brasileira sem fins lucrativos, com finalidade estatutária voltada a ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e atividades correlatas, desde que possuam reputação ética e profissional comprovada, como é o caso da instituição contratada”. Sobre entidades sem fins lucrativos, já cantava Chico César, num verso melódico de sua autoria: “Deus me defenda da maldade de gente boa e da bondade de pessoa ruim”.

Pressa
Sobre possuir reputação ética, o IDECAN tem um registro de 600 queixas, nos últimos 6 meses e de 2022 até 03/12/2025, mais de 2 mil e 700 reclamações (dados da plataforma Reclame AQUI, site especializado em tratativas de concursos públicos). O site Metro1 já deu nota de que o IDECAN foi denunciado em, pelo menos, 4 Estados por suspeita de irregularidades e o MPF já instaurou inquérito cíveis. Talvez, a pressa impossibilitou que o contratante não tivesse tempo de observar o histórico do instituto. Mas, ainda dá tempo. Se for possível, cancelar a dispensa.

Fechando a conversa
Mas, para ajudar, eu chamo a atenção que tirando os 6 milhões e seiscentos mil reais pode não atingir a meta de despesas de 25% na educação e, nesse caso, o Tribunal de Contas pode rejeitar as contas do município. Na página 3 desta edição, peço que observem o nosso esclarecimento sobre o IDECAN, instituto contratado sob o argumento desse, possuir reputação ética e profissional comprovada, respeitando o texto constitucional. Só para observarmos, durante a vida, que nem tudo que é legal, é moral.

Hely Beltrão

Hely Beltrão

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