Gilmar Mendes blinda o STF em processos de impeachment
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte (etapa que pode levar a um processo de impeachment). Até então, qualquer cidadão tinha essa prerrogativa.
Ao justificar a medida, Gilmar afirmou que o uso político de pedidos de impeachment cria “insegurança jurídica” e pode pressionar juízes a agir conforme interesses momentâneos, enfraquecendo a independência do Judiciário.
Com a decisão, deputados e senadores também ficam impedidos de protocolar denúncias contra ministros, embora o Senado siga responsável pelo julgamento dos processos. O entendimento ainda será analisado pelo plenário do STF entre 12 e 19 de dezembro.
A reação no Legislativo foi imediata. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), classificou a medida como uma tentativa de “usurpar prerrogativas” do Parlamento e sinalizou que o Congresso pode alterar a Constituição caso a Corte mantenha o novo entendimento.
“Eventuais abusos não podem anular um comando legal. Muito menos por decisão judicial”, disse Alcolumbre no plenário, defendendo que a escolha feita pelos legisladores na Lei do Impeachment, de 1950, seja respeitada.
A decisão de Gilmar foi tomada em resposta a ações do Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestavam artigos da lei. O tema reacende a disputa entre Congresso e STF sobre limites de atuação e decisões monocráticas — assunto que já está em debate no Senado.
O que é crime de responsabilidade para ministros do STF?
A Lei do Impeachment prevê infrações político-administrativas, como:
• atuar em processo no qual seja legalmente suspeito;
• exercer atividade político-partidária;
• agir com desídia no cumprimento dos deveres;
• adotar conduta incompatível com honra, dignidade e decoro do cargo.
As punições possíveis incluem perda do cargo e até cinco anos de inabilitação para funções públicas.




