Justiça

Juíza julga improcedente ação que pedia cassação de 6 vereadores em Riachão do Jacuípe

Crédito da Imagem: Henrique Rios

Por Hely Beltrão

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIME) que buscava cassar o mandato de seis dos 13 vereadores de Riachão do Jacuípe. Os edis alvos da investigação, fazem parte da base do prefeito José Carlos de Matos, mais conhecido como Carlinhos (União Brasil) e ao PDT, entre eles Carlos Emanuel Carneiro de Almeida, Célio Roberto Silva Brito, Daniel de Oliveira Freitas, Érico Victor Alves de Matos, Franklin dos Santos Santana e João Igor Borges de Almeida.

A ação foi movida por Gabriel Falcão, Antônio Valter (Toninho da CTI), Manoel Jaílson Passos, Raquel Alana Rocha, Jenilvaldo Bispo, Geilza Machado e José Silvestre (Zil de Barreiro), que alegaram fraude na cota de gênero, afirmando que houve registro de candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal mínima de participação de mulheres nas chapas. Como indícios de fraude, citaram a renúncia das candidatas Júlia de Jesus Carneiro (União Brasil) e Luana Santana de Lima (PDT), votações insignificantes de outras candidatas, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos de campanha, sejam presenciais ou virtuais.

A juíza Cintia França Ribeiro, da 114ª Zona Eleitoral de Riachão do Jacuípe, entendeu que as provas apresentadas não são suficientes para provar a intenção de fraude dos partidos ou dos candidatos, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva (quando uma pessoa ou entidade é colocada como ré em um processo judicial sem ter vínculo com a relação jurídica discutida, ou seja, não é a pessoa correta para responder à ação) apresentada pelos candidatos do União Brasil que não foram eleitos, retirando-os do processo, uma vez que não possuíam mandatos eletivos a serem cassados.

Além de considerar a ação improcedente, a juíza também rejeitou o pedido de condenação dos autores por litigância de má-fé (utilização abusiva do processo judicial para prejudicar a outra parte ou atrasar a Justiça), avaliando que não houve intenção, apenas o exercício legítimo do direito de ação, ainda que baseado em indícios insuficientes.

Cabe recurso da decisão.

Hely Beltrão

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