Acusado de matar mãe e filho atropelados na Avenida Sergio Carneiro tem prisão preventiva decretada
Fonte> Casos de Polícia
A juíza Marcele de Azevedo Rios Coutinho, da Vara dos Feitos Relativos a Tóxicos e Acidentes de Veículos da Comarca de Feira de Santana, decretou a prisão preventiva do motorista Felipe Cunha Lima, de 32 anos, acusado de provocar o atropelamento que resultou na morte de Milena Silvânia Ramos dos Santos e do filho, Guilherme Dias Matias. O caso ocorreu no bairro Santo Antônio dos Prazeres.
A decisão foi proferida na sexta-feira (17) e atendeu ao pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que destacou a gravidade da conduta do acusado e o risco que ele representa à ordem pública.
De acordo com a representação ministerial, há indícios de que o motorista conduzia o veículo sob efeito de álcool, demonstrando “desprezo pela vida alheia e pela segurança viária”. O documento também ressalta que o acusado teria fugido do local do acidente sem prestar socorro às vítimas, sendo posteriormente localizado por populares.
Ainda segundo o Ministério Público, a conduta do investigado extrapola a tipificação comum dos crimes culposos de trânsito, uma vez que ele teria assumido o risco de causar danos a terceiros ao dirigir de forma imprudente.
“A segregação cautelar mostra-se necessária para evitar a reiteração de condutas semelhantes e para resguardar a credibilidade do sistema de justiça diante da gravidade dos fatos”, destaca trecho da decisão.
Na fundamentação, a magistrada considerou presentes os requisitos legais para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, especialmente a garantia da ordem pública. Com isso, o acusado deixa de estar em situação de detenção provisória inicial e passa à condição de preso provisório, permanecendo à disposição da Justiça.
O caso também deixou uma terceira vítima, uma criança de 11 anos, que ficou ferida e foi socorrida para uma unidade hospitalar.
A Polícia Civil segue com as investigações para concluir o inquérito, que será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as demais providências legais.




