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Pena de estupro com lesão grave ou morte pode aumentar para 40 anos

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Um projeto de lei que prevê o aumento da pena para os crimes de estupro e estupro de vulnerável está propondo mudanças no Código Penal. A proposta, que está em discussão na Câmara dos Deputados, estabelece que a punição seja elevada para 30 a 40 anos de reclusão caso o crime resulte em lesão corporal grave ou na morte da vítima.

Pelo texto — da deputada Ely Santos (Republicanos-SP) — as penas para o crime de homicídio qualificado sobem de 12 a 30 anos para 30 a 40 anos de reclusão. Para o de feminicídio: de 20 a 40 anos para 30 a 40 anos. De acordo com a autora, a discrepância atual das penas gera a sensação de desproporcionalidade, pois delitos de gravidade equivalente, que atingem bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e dignidade sexual), possuem penas máximas diferentes.

A deputada diz que “delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico.”

Segundo a parlamentar, unificar a pena em 30 a 40 anos para todos esses crimes harmoniza o sistema penal, eliminando discrepâncias. “Eleva o patamar mínimo de punição, evitando que a aplicação de penas brandas transmita sensação de impunidade e garante proporcionalidade”, declarou Ely.

O PL ainda precisa da aprovação da Câmara e do Senado. Após ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta deve seguir para o Plenário.

Mayara Nayllanne

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